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A natureza jurídica dos embargos de declaração
*Por Renato Lôbo Guimarães, advogado e sócio-fundador do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados O vocábulo embargo (no singular), em sua acepção comum, (1) significa estorvo, impedimento, obstáculo, embaraço, empecilho. Esse sentido é empregado no processo de nunciação de obra nova, previsto nos artigos 935, 936, I, 937 e 938, do Código de Processo Civil, cuja finalidade específica […]