*Por Renato Lôbo Guimarães, advogado e sócio-fundador do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados Desde a publicação, em outubro de 2003, da 1ª edição da obra de nossa autoria, intitulada “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO”, até a presente oportunidade, verificamos que o enfrentamento do tema nela versado não sofreu maiores reparos, seja no […]
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A Emenda Constitucional nº45/2004 e suas tormentosas consequências processuais em relação aos casos de representação sindical, recentemente encaminhados ao conhecimento do TST por ordem do STJ
*Por Renato Lôbo Guimarães, advogado e sócio-fundador do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados; e Heloisa Mendonça, advogada em Brasília Além dos naturais percalços decorrentes da mudança de sede — sobretudo no que guarda à pronta necessidade de adaptação de seus servidores às novas instalações físicas —, os Membros do tribunal superior do trabalho deverão enfrentar […]
Isenção tributária a que fazem jus os técnicos contratados pelo programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD
*Por Renato Lôbo Guimarães, advogado e sócio-fundador do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados RESUMO: Trata-se de ensaio objetivando alertar os operadores do direito, mormente aqueles atuantes na área tributária, acerca da mudança de orientação, por parte da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Primeiro Conselho de Contribuintes, acerca da isenção tributária até então outorgada aos […]
Nulidade de intimações judiciais em face da omissão dos nomes dos litisconsortes
*Coautoria de Renato Lôbo Guimarães, advogado e sócio-fundador do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados Sob pena de as intimações judiciais serem consideradas ou declaradas nulas (art. 247), é indispensável que constem da respectiva publicação “os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua publicação“, na forma do art. 236, § 1º, do CPC. […]
A problemática do Depósito Recursal em agravo na esfera do TST
*Por Renato Lôbo Guimarães, advogado e sócio-fundador do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados Como sabido, a partir da vigência da Lei n.º 12.275/2012, que acrescentou o § 7º ao art. 899 da CLT, incumbe à parte, no momento da interposição do competente AGRAVO e ressalvados os casos em que já atingido o valor total da condenação, proceder ao […]
Novo paradigma da Previdência Complementar no Brasil
*Por Renato Lôbo Guimarães, advogado e sócio-fundador do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados; e Danielle Ferreira Glielmo, sócia ddo Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados Em histórico julgamento realizado no último dia 20/02/2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal finalmente decidiu a quem compete processar e julgar as pretensões deduzidas em face das Entidades Fechadas […]
Recurso extraordinário e Depósito Recursal
*Por Renato Lôbo Guimarães, advogado e sócio-fundador do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados; e Ronne Nunes, sócio no Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados O instituto do DEPÓSITO RECURSAL surgiu, na esfera da justiça laboral, com o advento da Lei nº 8542/1992 que, em seu art. 8º, deu nova redação ao art. 40, da […]
As entidades fechadas de previdência complementar e o STJ
*Por Marcus Caldeira, Renato Lôbo e Marcos Vinícius Ottoni, sócios-fundadores do Caldeira, Lôbo e Ottoni SUMÁRIO: Introdução; I – A sistemática aplicação, por parte do STJ, do CDC às relações havidas entre as EFPCs e os participantes; II – A incorporação dos expurgos inflacionários ao saldo de contribuições vertidas pelos participantes, a ser restituído por ocasião […]
A nova alteração promovida pelo TST na redação da Súmula nº 288 e a permanência de sua incompatibilidade com os ternos da CF e da LV nº 109/07
*Por Renato Lôbo Guimarães, advogado e sócio-fundador do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados Segundo amplamente noticiado, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 11.12.13, promoveu, dentre outras, a alteração de sua Súmula nº 288, acrescentando-lhe o inciso II, com a seguinte redação: “II – Na hipótese de coexistência de dois […]
União e ente local devem integrar ação que pede revisão de pagamentos do SUS para hospital privado
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a União e o ente público contratante de serviços de saúde em regime complementar precisam compor o polo passivo de ação que discute possível desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para o colegiado, não é razoável que a unidade federativa que participa […]