Rescisória deve comprovar que prova nova anterior ao julgamento era desconhecida ou não pôde ser juntada

Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a apresentação de nova prova, mesmo sendo preexistente ao julgamento, justifica o acolhimento da ação rescisória, caso não tenha sido juntada ao processo originário por impossibilidade ou por desconhecimento do interessado. O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar ação rescisória contra acórdão da Primeira […]