A nova alteração promovida pelo TST na redação da Súmula nº 288 e a permanência de sua incompatibilidade com os ternos da CF e da LV nº 109/07

*Por Renato Lôbo Guimarães, advogado e sócio-fundador do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados Segundo amplamente noticiado, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 11.12.13, promoveu, dentre outras, a alteração de sua Súmula nº 288, acrescentando-lhe o inciso II, com a seguinte redação: “II – Na hipótese de coexistência de dois […]